Lei Municipal nº 2.333, de 26 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2333
Ano
2024
Data
26/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/02/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."
Indexação
Aquisição de um veiculo tipo mini van o qual irá atender os pacientes em tratamento de saúde no deslocamento a casa de apoio, emenda parlamentar do então Senador Acir Gurgacz.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÂUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.06.10.302.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.302.0008.1219 AQUI. VEICULO MINI VAN.
4.4.90.52 FICHA: 448 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 350.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 448.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de fevereiro de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária - Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÂUDE.
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.06.10.302.0008. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
02.03.03.10.302.0008.1219 AQUI. VEICULO MINI VAN.
4.4.90.52 FICHA: 448 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 350.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 448.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 26 de fevereiro de 2024.
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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