Lei Municipal nº 2.309, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2309

Ano

2023

Data

13/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar pro Superávit Financeiro até montante de R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Devolução do saldo remanescente do Convênio de nº.094/2022/PGE/DER-RO, para recuperação de estradas vicinais.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO

02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.

02.06.04.122.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

02.06.04.122.0026.1211 DEVOLUÇÃO CONV.094/2022/PGE/DER-RO

3.3.32.93 FICHA: 639 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 192.000,00





Total do Crédito R$ 192.000,00



Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.





Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de dezembro de 2023.







___________________________

Alcino Bilac Machado

Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica