Lei Municipal nº 2.308, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2308

Ano

2023

Data

13/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 79.125,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Aquisição de serviços de destinação final de resíduos sólidos.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o de R$ 79.125,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Cinco reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:

02. PODER EXECUTIVO.

02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

02.07.00.18.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.

02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE.

02.07.00.18.122.0031.2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESIDUOS SOLIDOS E SANEAMENTO

3.3.90.39 FICHA: 397 OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 79.125,00



Total do Crédito R$ 79.125,00



Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no Art. anterior no Valor Global de R$ 79.125,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Cinco reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação, conforme programação abaixo.



Unidade Orçamentaria: Valores:



02. PODER EXECUTIVO.

02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

02.07.00.15.452 SERVIÇOS URBANOS.

02.07.00.15.452.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.

02.07.00.15.452.0031.1045 ARBORIZAÇÃO URBANA.

3.3.90.30 FICHA: 394 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 31.650,00



02. PODER EXECUTIVO.

02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

02.07.00.18.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.

02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.

02.07.00.18.122.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.

3.3.90.39 FICHA: 400 OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. R$ 31.650,00



02. PODER EXECUTIVO.

02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

02.07.00.18.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.

02.07.00.18.122.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.

02.07.00.18.122.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE.

3.3.90.30 FICHA: 401 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 15.825,00



Total do Crédito R$ 79.125,00





Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de dezembro de 2023.









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Alcino Bilac Machado

Prefeito Municipal

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