Lei Municipal nº 2.330, de 22 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2330
Ano
2024
Data
22/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/02/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no orçamento vigente , e dá outras providências."
Indexação
Criação de ficha para cobrir despesas com construção do Muro do estádio municipal, emenda parlamentar do então Senador da República Marcos Rogério.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.813. LAZER.
02.05.04.27.813.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.813.0022.1218 CONSTRUÇÃO MURO DO ESTADIO MUNICIPAL
4.4.90.51 FICHA: 447 OBRAS E INSTALÇAÕES R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 447.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de fevereiro de 2024
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.813. LAZER.
02.05.04.27.813.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.813.0022.1218 CONSTRUÇÃO MURO DO ESTADIO MUNICIPAL
4.4.90.51 FICHA: 447 OBRAS E INSTALÇAÕES R$ 500.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 447.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de fevereiro de 2024
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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