Lei Municipal nº 2.320, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2320

2023

22 de Dezembro de 2023

"Dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº. 810/2012".

a A
"Dispõe sobre a alteração do art. 6º da Lei Municipal nº. 810/2012".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, Faço Saber que a Câmara Municipal decretou e Eu Sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 810/2012, o qual passará a vigorar a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.  

        Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus serão submetidos à vistorias semestrais, até completarem vida útil para transporte escolar, conforme abaixo disposto:

        Ano Letivo EscolarÔnibus / Idade / LimiteÔnibus Fabricação
        202420 anos2004
        202520 anos2005
        202615 anos2011
        Art. 2º. 
        As empresas prestadoras de serviços de transporte escolar terão até janeiro do ano de 2026 para atenderem as novas regras estabelecidas na presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé-RO., aos dias 22 de dezembro de 2023. 

             

             

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            Alcino Bilac Machado

            Prefeito Municipal