Lei Municipal nº 2.313, de 21 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2313
Ano
2023
Data
21/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."
Indexação
Convênio nº.575/PGE-2022, para a aquisição de um ônibus para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 281.200,00
Total do Crédito R$ 281.200,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e sera creditado na ficha 452.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 281.200,00
Total do Crédito R$ 281.200,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e sera creditado na ficha 452.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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