Lei Municipal nº 2.001, de 29 de junho de 2022 não possui Texto Articulado.
Lei Municipal nº 2.313, de 21 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2313
Ano
2023
Data
21/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."
Indexação
Convênio nº.575/PGE-2022, para a aquisição de um ônibus para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 281.200,00
Total do Crédito R$ 281.200,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e sera creditado na ficha 452.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 281.200,00
Total do Crédito R$ 281.200,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e sera creditado na ficha 452.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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