Lei Municipal nº 2.313, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2313

Ano

2023

Data

21/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Convênio nº.575/PGE-2022, para a aquisição de um ônibus para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta e Um Mil e Duzentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 281.200,00

Total do Crédito R$ 281.200,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 281.200,00 (Duzentos e Oitenta E Um Mil e Duzentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e sera creditado na ficha 452.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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