Lei Municipal nº 2.312, de 21 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2312
Ano
2023
Data
21/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente , e dá outras providências."
Indexação
Adequar valor na ficha para pagamento do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE
02.03.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.03.10122.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.03.10.122.0009.1207 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO PARA O PISO DOS ENFERMEIROS
3.1.90.11 FICHA: 626 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 120.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.03 PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAUDE
02.03.03.10.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.03.03.10122.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.03.10.122.0009.1207 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIAO PARA O PISO DOS ENFERMEIROS
3.1.90.11 FICHA: 626 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL R$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 120.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 21 de dezembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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