Lei Municipal nº 2.311, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2311

Ano

2023

Data

21/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/12/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre a Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até montante de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no orçamento vigente , e dá outras providências."

Indexação

Cobrir despesas com a compra de livros didáticos para 2024.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%
02.05.02.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.02.12.361.0016. PROCESSO E GESTAO DA SEMECELT.
02.05.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – EDUCAÇÃO.
3.3.90.32 FICHA: 640 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 480.000,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$480.000,00 (Quatrocentos e Oi-tenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO 21 de dezembro de 2023.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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