Lei Municipal nº 1.591, de 15 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1591
Ano
2019
Data
15/02/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/02/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 7.000,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências”
Indexação
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.591/2019:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pe-la abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 7.00,00 (Sete Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04. ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1072 ADITIVO CONST. SUBESTAÇÃO NA SEDE ADMINISTRATIVA.
4.4.90.51 FICHA: 456 Obras e Instalações R$ 7.000,00.
Total do Crédito R$ 7.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 7.00,00 (Sete Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 456, conforme pro-gramação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 7.000,00
Total do Crédito R$ 7.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 15 de fevereiro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pe-la abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 7.00,00 (Sete Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04. ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1072 ADITIVO CONST. SUBESTAÇÃO NA SEDE ADMINISTRATIVA.
4.4.90.51 FICHA: 456 Obras e Instalações R$ 7.000,00.
Total do Crédito R$ 7.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 7.00,00 (Sete Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 69 e creditando na ficha 456, conforme pro-gramação a seguir.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 69 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 7.000,00
Total do Crédito R$ 7.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guapo-ré/RO, 15 de fevereiro de 2019.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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