Lei Municipal nº 2.286, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2286

Ano

2023

Data

25/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/10/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação no valor de R$ 105.500,00(Cento e Cinco Mil e Quinhetos Reais), em favor da unidade orç.da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Familia, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação no valor global até o montante R$ 105.500,00 (Oitenta Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
4.4.90.52 FICHA: 192 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 105.500,00

VALOR TOTAL R$ 105.500,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 105.500,00 (Cento e Cinto Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244. ASSISTENCIA COMUNITARIA.
02.04.00.08.244.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.1044 AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA ATENDER O PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
3.3.90.39 FICHA: 205 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 105.500,00

VALOR TOTAL R$ 105.500,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 25 de outubro de 2023.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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