Lei Municipal nº 2.283, de 13 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2283
Ano
2023
Data
13/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/10/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 71.690,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de motocicletas e reboques para motocicletas.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 71.690,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1206 AQU. VEICULO TIPO MOTOCICLETAS E REBOQUES CONV. 399/PGE-2022
4.4.90.52 FICHA: 610 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 71.690,00
Total do Crédito R$ 71.690,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global R$ 71.690,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de outubro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 71.690,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1206 AQU. VEICULO TIPO MOTOCICLETAS E REBOQUES CONV. 399/PGE-2022
4.4.90.52 FICHA: 610 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 71.690,00
Total do Crédito R$ 71.690,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global R$ 71.690,00 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do exercício de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de outubro de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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