Lei Municipal nº 2.280, de 13 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2280
Ano
2023
Data
13/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/10/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$161.008,90 (Cento e Sessenta e Um Mil , Oito Reais e Noventa Centavos), em favor da unidade orç.da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Criação de Ficha orçamentaria para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de São Francisco do Guaporé.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$ 161.008,90 (Cento e Sessenta e Um Mil, Oito Reais e Noventa Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009.1205 REPASSE COO-FINANCENTO. DO ESTADO.
3.3.90.30 FICHA: 608 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 70.175,36
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009.1205 REPASSE COO-FINANCENTO. DO ESTADO.
3.3.90.30 FICHA: 609 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 90.833,54
Total do Crédito R$ 161.008,90
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 161.008,90 (Cento e Sessenta e Um Mil, Oito Reais e Noventa Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e será creditado nas fichas 608 e 609
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de outubro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$ 161.008,90 (Cento e Sessenta e Um Mil, Oito Reais e Noventa Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009.1205 REPASSE COO-FINANCENTO. DO ESTADO.
3.3.90.30 FICHA: 608 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 70.175,36
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL – SAÚDE.
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA.
02.03.04.10.301.0009.1205 REPASSE COO-FINANCENTO. DO ESTADO.
3.3.90.30 FICHA: 609 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 90.833,54
Total do Crédito R$ 161.008,90
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 161.008,90 (Cento e Sessenta e Um Mil, Oito Reais e Noventa Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e será creditado nas fichas 608 e 609
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 13 de outubro de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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