Lei Municipal nº 2.278, de 05 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2278
Ano
2023
Data
05/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/10/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Manutenção dos campos e quadras do município, sendo eles fios e refletores.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação com valor global até o montante de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO-ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTO.
3.3.90.30 FICHA: 330 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Total do Crédito R$ 30.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação da ficha 550.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1189 AQUISIÇÃO DE TERRENO.
4.4.90.61 FICHA: 550 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS R$ 30.000,00
Total do Crédito R$ 30.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de outubro de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação com valor global até o montante de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.05.04. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO-ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTO.
3.3.90.30 FICHA: 330 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
Total do Crédito R$ 30.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação da ficha 550.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1189 AQUISIÇÃO DE TERRENO.
4.4.90.61 FICHA: 550 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS R$ 30.000,00
Total do Crédito R$ 30.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de outubro de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica