Lei Municipal nº 2.276, de 29 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2276
Ano
2023
Data
29/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/09/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 362.916,23 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Dezesseis Mil e Vinte e Três Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Recuperação de Estradas Vicinais com extensão de 248 km, com serviços de limpeza da lateral de vegetação.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 362.916,23 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1033 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS - FITHA
3.3.90.30 FICHA: 390 MATERIAL DE CONSUMO R$ 362.916,23
Total do Crédito R$ 362.916,23
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 362.916,23 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do Convenio Nº 27/2023/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de setembro de 2023.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 362.916,23 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1033 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS - FITHA
3.3.90.30 FICHA: 390 MATERIAL DE CONSUMO R$ 362.916,23
Total do Crédito R$ 362.916,23
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 362.916,23 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do Convenio Nº 27/2023/PGE/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de setembro de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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