Lei Municipal nº 2.275, de 29 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2275
Ano
2023
Data
29/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/09/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil e Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Custear despesas com atualização do Cadastro Único.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
02.04.00.08.122.0015.1202 ATUALIZAÇÃO CAD ÚNICO - SUAS
3.3.90.30 FICHA: 602 MATERIAL DE CONSUMO R$ 37.046,19
VALOR TOTAL R$ 37.046,19
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 29 de setembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
02.04.00.08.122.0015.1202 ATUALIZAÇÃO CAD ÚNICO - SUAS
3.3.90.30 FICHA: 602 MATERIAL DE CONSUMO R$ 37.046,19
VALOR TOTAL R$ 37.046,19
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 29 de setembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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