Lei Municipal nº 2.275, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2275

Ano

2023

Data

29/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/09/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil e Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Custear despesas com atualização do Cadastro Único.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0015. PROCESSO E GESTÃO DO IGD, BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
02.04.00.08.122.0015.1202 ATUALIZAÇÃO CAD ÚNICO - SUAS
3.3.90.30 FICHA: 602 MATERIAL DE CONSUMO R$ 37.046,19

VALOR TOTAL R$ 37.046,19


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 37.046,19 (Trinta e Sete Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezenove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 29 de setembro de 2023.







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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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