Lei Municipal nº 2.274, de 29 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2274
Ano
2023
Data
29/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/09/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
Indexação
Custear despesas com os idosos que se encontram no lar dos idosos São Camilo.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.1203 SUBVENÇÃO PFIP PP - SFG
3.3.50.43 FICHA: 603 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.500,00
VALOR TOTAL R$ 10.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 29 de setembro de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.1203 SUBVENÇÃO PFIP PP - SFG
3.3.50.43 FICHA: 603 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.500,00
VALOR TOTAL R$ 10.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 29 de setembro de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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