Lei Municipal nº 2.272, de 28 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2272
Ano
2023
Data
28/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/09/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB até o montante de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Custar Folha de Pagamento.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB com valor até o montante de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.01.12.365.0017.2060 PRÉ-ESCOLA – FUNDEB 70%.
3.1.90.11 Ficha:251 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.020.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.01.12.365.0017.2058 CRECHE – FUNDEB 70%.
3.1.90.11 Ficha:246 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 123.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 1.143.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB e será creditado nas fichas 251 e 246.
§ 1º - O valor de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 28 de setembro de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB com valor até o montante de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.01.12.365.0017.2060 PRÉ-ESCOLA – FUNDEB 70%.
3.1.90.11 Ficha:251 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.020.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO.
02.05.01.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.01.12.365.0017.2058 CRECHE – FUNDEB 70%.
3.1.90.11 Ficha:246 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 123.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 1.143.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB e será creditado nas fichas 251 e 246.
§ 1º - O valor de R$ 1.143.000,00 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 28 de setembro de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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