Lei Municipal nº 2.270, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2270

Ano

2023

Data

22/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/09/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 40.000,00( Quarenta Mil Reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Finanças e Planejamento, Ciência e Tecnologia (SENFINPLAN) no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Cobrir despesas com compra de serviços de confecção de capas de IPTU e taxa do lixo.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), na unidade orçamentária – orç. da Sec. Mun. De Finanças e Planej. Ciência e Tecnologia (SENFINPLAN), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02.00 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CIEN. E TECN.
02.02.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.00.04.122.0006. GESTAO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL-SENFINPLAN
02.02.00.04.122.0006.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SENFINPLAN
3.3.90.39 FICHA: 583 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 40.000,00


Total do Crédito R$ 40.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 40.000,00 (QuarentaMil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de setembro de 2023.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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