Lei Municipal nº 2.268, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2268

Ano

2023

Data

18/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com o amigo voluntário, aonde será necessário a contratação de mais 30 vagas para suprir a demanda.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%
02.05.02.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.02.12.361.0016. PROCESSO E GESTAO DA SEMECELT.
02.05.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – EDUCAÇÃO.
3.3.90.48 FICHA: 576 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA R$ 45.000,00

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%
02.05.02.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.02.12.365.0016. PROCESSO E GESTAO DA SEMECELT.
02.05.02.12.365.0016.2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRÉ - ESCOLAR 25%
3.3.90.48 FICHA: 577 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA R$ 7.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%
02.05.02.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.02.12.365.0016. PROCESSO E GESTAO DA SEMECELT.
02.05.02.12.365.0016.2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CRECHE 25%.
3.3.90.48 FICHA: 578 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA R$ 12.000,00

Total do Crédito R$ 64.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO 18 de setembro de 2023.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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