Lei Municipal nº 2.263, de 30 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2263
Ano
2023
Data
30/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$28.901,52( Vinte e Oito Mil, Novecentos e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
devolução de saldo.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 28.901,52 (Vinte e Oito Mil, Novecentos e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1198 DEVOL. GLOSA DO CONV. Nº 040/2021/FITHA-RO
3.3.32.93 FICHA: 567 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 28.901,52.
Total do Crédito R$ 28.901,52
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 28.901,52 (Vinte e Oito Mil, Novecentos e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, aos dias 30 de agosto de 2023.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 28.901,52 (Vinte e Oito Mil, Novecentos e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO.
02.06.00.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
02.06.00.26.782.0026.1198 DEVOL. GLOSA DO CONV. Nº 040/2021/FITHA-RO
3.3.32.93 FICHA: 567 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 28.901,52.
Total do Crédito R$ 28.901,52
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 28.901,52 (Vinte e Oito Mil, Novecentos e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, aos dias 30 de agosto de 2023.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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