Lei Municipal nº 2.259, de 24 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2259
Ano
2023
Data
24/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 113.397,65(Cento e Treze Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras ,no orçamento vigente, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 113.397,65 (Cento e Treze Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTAO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1197 DEVOL. CONV Nº 915224/2021 - AQUIS. DE EQUIP. AGRICOLAS
4.4.32.93 FICHA: 564 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 113.397,65
Total do Crédito R$ 113.397,65
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 113.397,65 (Cento e Treze Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superavit Financeiro e será Creditado na Ficha 564.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2023.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 113.397,65 (Cento e Treze Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606 EXTENSÃO RURAL.
02.07.00.20.606.0029. GESTAO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1197 DEVOL. CONV Nº 915224/2021 - AQUIS. DE EQUIP. AGRICOLAS
4.4.32.93 FICHA: 564 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 113.397,65
Total do Crédito R$ 113.397,65
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 113.397,65 (Cento e Treze Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superavit Financeiro e será Creditado na Ficha 564.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2023.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Assuntos
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