Lei Municipal nº 2.258, de 24 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2258
Ano
2023
Data
24/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde no orçamento vigente, e dá outras providências
Indexação
Aquisição de uma cadeira odontológica.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1199 AQUISIÇÃO CADEIRA ODONTOLOGICA
4.4.90.52 FICHA: 568 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 568.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 24 de agosto de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1199 AQUISIÇÃO CADEIRA ODONTOLOGICA
4.4.90.52 FICHA: 568 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
Total do Crédito R$ 50.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 568.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 24 de agosto de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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