Lei Municipal nº 2.253, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2253

Ano

2023

Data

24/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/08/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 48.774,90 (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e setenta e Quatro Reais e Noventa Centavos) em favor da unidade orç. Do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no orçamento vigente, e dá outras providências.

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com valor global até o montante de R$ 48.774,90 (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa Centavos), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
3.1.90.11 FICHA: 565 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 37.774,90

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
3.1.91.13 FICHA: 566 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 11.000,00


Total do Crédito R$ 48.774,90

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 48.774,90 (Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, sendo parte da mesma unidade orçamentária.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2023.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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