Lei Municipal nº 2.251, de 15 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2251
Ano
2023
Data
15/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/08/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 23.000,00(Vinte Três Mil ) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MU-NICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAUDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1195 DEVOL. CONV. Nº 437/PGE-2021 - CIRUR. CATARATA E PTERIGIO
3.3.32.93 FICHA: 560 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 23.000,00
Total do Crédito R$ 23.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 23.000,00
Total do Crédito R$ 23.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Re-serva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de agosto de 2023.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAUDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1195 DEVOL. CONV. Nº 437/PGE-2021 - CIRUR. CATARATA E PTERIGIO
3.3.32.93 FICHA: 560 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 23.000,00
Total do Crédito R$ 23.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 23.000,00
Total do Crédito R$ 23.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Re-serva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de agosto de 2023.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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