Lei Municipal nº 2.237, de 20 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2237
Ano
2023
Data
20/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/07/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 270.000,00( Duzentos e Setenta Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e serv. Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Compra terreno para ampliação do Cemitério.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit até o montante de R$ 270.00,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1189 AQUISIÇÃO DE TERRENO
4.4.90.51 FICHA: 550 Obras e Instalações R$ 270.000,00
Total do Crédito R$ 270.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de julho de 2023.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit até o montante de R$ 270.00,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.1189 AQUISIÇÃO DE TERRENO
4.4.90.51 FICHA: 550 Obras e Instalações R$ 270.000,00
Total do Crédito R$ 270.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de julho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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