Lei Municipal nº 2.236, de 20 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2236
Ano
2023
Data
20/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 650.000,00( Seiscentos e Cinquenta Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Custear despesas com locação de patrulha mecanizada.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
3.3.90.39 FICHA: 350 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 220.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 349 Material de Consumo R$ 200.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
3.3.90.95 FICHA: 352 Indenização Pela Execução de Trabalho de Campo R$ 230.000,00
Total do Crédito R$ 650.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) se Trata de Superávit Financeiro.
§ 2º - O valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta Mil Reais) se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 430.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de julho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia até o montante de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
3.3.90.39 FICHA: 350 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 220.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 349 Material de Consumo R$ 200.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
02.06.00.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP.
3.3.90.95 FICHA: 352 Indenização Pela Execução de Trabalho de Campo R$ 230.000,00
Total do Crédito R$ 650.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) se Trata de Superávit Financeiro.
§ 2º - O valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta Mil Reais) se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 430.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de julho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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