Lei Municipal nº 2.226, de 05 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2226

Ano

2023

Data

05/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/07/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 24.000,00(Vinte Quatro Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cult, Esport, Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.813. LAZER.
02.05.04.27.813.0022. PROCESSO E GESTÃO ESPORTE, LAZER CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS, CULT. ESPORTE E LAZER
3.3.50.43 FICHA: 337 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 24.000,00


Total do Crédito R$ 24.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 337.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO ESPORTE, LAZER CULTURA E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - DESPORTO
3.3.50.43 FICHA: 328 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 24.000,00

Total do Crédito R$ 24.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de julho de 2023.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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