Lei Municipal nº 2.224, de 05 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2224

Ano

2023

Data

05/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/07/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Recursos para atender Portaria 6 do Ministério da Saúde - Vigilância Sanitária.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTAO DA VIGILANCIA EM SAÚDE.
02.03.03.10.305.0012.1176 PORTARIA 6 DO MINISTERIO DE SAUDE - VIGILANCIA SANITARIA.
3.3.90.30 FICHA: 529 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,00

02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE.
02.03.03.10.305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA.
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTAO DA VIGILANCIA EM SAÚDE.
02.03.03.10.305.0012.1176 PORTARIA 6 DO MINISTERIO DE SAUDE - VIGILANCIA SANITARIA.
3.3.90.39 FICHA: 530 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 10.000,00

Total do Crédito R$ 80.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente recursos de 2022 recebidos através do Governo Federal.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 05 de julho de 2023.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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