Lei Municipal nº 2.211, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2211
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 122.000,00( Cento e Vinte e Dois Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte Dois Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.00.26.782.0026. GESTAO E COSNERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
02.06.00.26.782.0026.1186 DEVOL. CONV. Nº 229/PGE-2021 - AQUIS. INSTAL. DE TUBOS DE CONCRETO
3.3.32.93 FICHA: 546 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 122.000,00
Total do Crédito R$ 122.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superavit Financeiro e será Creditado na Ficha 546.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de junho de 2023.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte Dois Mil Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
02.06.00.26.782.0026. GESTAO E COSNERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
02.06.00.26.782.0026.1186 DEVOL. CONV. Nº 229/PGE-2021 - AQUIS. INSTAL. DE TUBOS DE CONCRETO
3.3.32.93 FICHA: 546 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 122.000,00
Total do Crédito R$ 122.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superavit Financeiro e será Creditado na Ficha 546.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de junho de 2023.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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