Lei Municipal nº 2.209, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2209
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar l por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 17.500,00( Dezessete Mil e Quinhentos Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAUDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1181 DEVOL. CONV FUNDO A FUNDO - AQUISIÇÃO EQUI. DE FISIOTERAPIA
4.4.32.93 FICHA: 535 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 17.500,00
Total do Crédito R$ 17.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 17.500,00
Total do Crédito R$ 17.500,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de junho de 2023.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAUDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1181 DEVOL. CONV FUNDO A FUNDO - AQUISIÇÃO EQUI. DE FISIOTERAPIA
4.4.32.93 FICHA: 535 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 17.500,00
Total do Crédito R$ 17.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 17.500,00
Total do Crédito R$ 17.500,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de junho de 2023.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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