Lei Municipal nº 2.208, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2208

Ano

2023

Data

30/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 520.000,00 ( Quinhentos e Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

aquisição de equipamentos agrícolas.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia até o montante de 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07.00 SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.00.20.606 EXTENÇÃO RURAL
02.07.00.20.606.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.00.20.606.0029.1182 CONV. Nº941227/2023 - CARREGADEIRA
4.4.90.52 FICHA: 536 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 520.000,00.
Total do Crédito R$ 520.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de CONV. 941227/2023 - CARREGADEIRA.

§ 2º - O valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), se Trata de Contrapartida de Convenio de CONV. 941227/2023 - CARREGADEIRA e sua cobertura se dará Através de Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 536, conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 40.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia , que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de junho de 2023.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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