Lei Municipal nº 2.202, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2202
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 13.784,13(Treze Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Treze Centavos ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Mun. de Desenv. Social e da Familia, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 13.784,13 (Treze Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Treze Centavos)), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.1010 AMPLIAÇÃO DA CASA DO ACOLHIMENTO
4.4.90.51 FICHA: 178 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.784,13
VALOR TOTAL R$ 13.784,13
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 13.784,13 (Treze Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Treze Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 13.784,13
Total do Crédito R$ 13.784,13
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação por Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de junho de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 13.784,13 (Treze Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Treze Centavos)), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.1010 AMPLIAÇÃO DA CASA DO ACOLHIMENTO
4.4.90.51 FICHA: 178 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.784,13
VALOR TOTAL R$ 13.784,13
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 13.784,13 (Treze Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Treze Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 13.784,13
Total do Crédito R$ 13.784,13
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação por Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 30 de junho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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