Lei Municipal nº 1.590, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1590

Ano

2019

Data

15/02/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/02/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação até o montante de R$ 1.300.000,00, em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, no orçamento vigente, e dá outras providências”

Indexação

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.590/2019:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO DA SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1078 IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NA BR 429.
4.4.90.51 FICHA: 462 Obras e Instalações R$ 1.300.000,00.
Total do Crédito R$ 1.300.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.300.000,00 (Um Milhão e Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se Trata de Superávit Financeiro por meio de Transferência efetuado no Exercício de 2018 proveniente de doação aos Municípios através da Empresa Santo Antônio Energia (SAE). E será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação por meio de Transferência proveniente de doação aos Municípios através da Empresa Santo Antônio Energia (SAE). E será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se Trata de Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal no Exercício de 2018. E será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação para Implantação de Iluminação na BR 429 que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 15 de fevereiro de 2019.



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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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