Lei Municipal nº 2.196, de 26 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2196

Ano

2023

Data

26/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispoe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 3.518,68 (Três Mil, Quinhetos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito centavos), em favor da unidade orç. da Sec, Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 3.518,68 (Três Mil, Quinhentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE.
02.03.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.03.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE – MAC.
02.03.03.10.302.0010.2026 MANUTENÇÃODAS ATIVIDADES – MAC FEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 442 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.518,68

Total do Crédito R$ 3.518,68

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 3.518,68 (Três Mil, Quinhentos e Dezoito Reais e Sessenta e Oito Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente recursos de 2022 recebidos através do Governo Federal.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 26 de junho de 2023.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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