Lei Municipal nº 2.191, de 23 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2191
Ano
2023
Data
23/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 22.400,00(Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 22.400,00 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE.
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.03.10.301.0009.1169 ATENÇÃO BASICA AOS QUILOMBOLAS - PORT 4036
3.3.90.30 FICHA: 520 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.400,00
Total do Crédito R$ 22.400,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 22.400,00 (Vinte Dois Mil e Quatrocentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente recursos de 2022 recebidos através do Governo Federal.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 23 de junho de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 22.400,00 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE.
02.03.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.03.10.301.0009.1169 ATENÇÃO BASICA AOS QUILOMBOLAS - PORT 4036
3.3.90.30 FICHA: 520 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.400,00
Total do Crédito R$ 22.400,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 22.400,00 (Vinte Dois Mil e Quatrocentos Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente recursos de 2022 recebidos através do Governo Federal.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 23 de junho de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
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