Lei Municipal nº 2.186, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2186

Ano

2023

Data

22/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/06/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 27.477,68(Vinte e Sete Mil, quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde , no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Atender a farmácia básica federal.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 27.477,68 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE.
02.03.03.10.303. SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO.
02.03.03.10.303.0011. GESTÃO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA.
02.03.03.10.303.0011.2028 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA FEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 513 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27.477,68

Total do Crédito R$ 27.477,68

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 27.477,68 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente recursos de 2022 recebidos através do Governo Federal.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, aos dias 22 de junho de 2023.



__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica