Lei Municipal nº 2.184, de 15 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2184
Ano
2023
Data
15/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 103.618,69(Cento e Três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação Cultura Cultura, Esporte Lazer e Turismo no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de matérias esportivos para realização de campeonatos de futbol.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 103.618,69 (Cento e três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.1160 CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO
3.3.90.30 FICHA: 507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 97.030,77
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.1160 CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO
4.4.90.52 FICHA: 508 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.587,92
Total do Crédito R$ 103.618,69
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 103.618,69 (Cento e três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO.
§ 2º - O valor de R$ 3.618,69 (Três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio de CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO e sua cobertura se dará Através de Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 507 e 508, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 3.618,69
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de junho de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 103.618,69 (Cento e três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.1160 CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO
3.3.90.30 FICHA: 507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 97.030,77
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.04 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISMO E DESPORTO.
02.05.04.27.812. DESPORTO COMUNITARIO.
02.05.04.27.812.0022. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.04.27.812.0022.1160 CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO
4.4.90.52 FICHA: 508 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.587,92
Total do Crédito R$ 103.618,69
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 103.618,69 (Cento e três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO.
§ 2º - O valor de R$ 3.618,69 (Três Mil, Seiscentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio de CONV. Nº 138/SEJUCEL/PGE/2023 - MATERIAL ESPORTIVO e sua cobertura se dará Através de Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 507 e 508, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 3.618,69
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de junho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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