Lei Municipal nº 2.183, de 15 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2183
Ano
2023
Data
15/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e administração ( SEGEAD), no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Custear despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003. PROCESSO E GESTAO - SEGEAD
02.01.00.04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO ATIVIDADES-SEGEAD
3.3.90.39 FICHA: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$180.000,00
Total do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 180.000,00
Total do Crédito R$ 180.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de junho de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003. PROCESSO E GESTAO - SEGEAD
02.01.00.04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO ATIVIDADES-SEGEAD
3.3.90.39 FICHA: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$180.000,00
Total do Crédito R$ 180.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 180.000,00
Total do Crédito R$ 180.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de junho de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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