Lei Municipal nº 2.183, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2183

Ano

2023

Data

15/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/06/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e administração ( SEGEAD), no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Custear despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e administração (SEGEAD), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003. PROCESSO E GESTAO - SEGEAD
02.01.00.04.122.0003.2004 MANUTENÇÃO ATIVIDADES-SEGEAD
3.3.90.39 FICHA: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$180.000,00

Total do Crédito R$ 180.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 180.000,00

Total do Crédito R$ 180.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de junho de 2023.



__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica