Lei Municipal nº 2.182, de 14 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2182
Ano
2023
Data
14/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingência no valor de R$ 210.375,53(Duzentos e Dez Mil, Trezentos e e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Objetivo de receber o convenio referente a implantação da linha 08 Porto Murtinho.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia até o montante de R$ 210.375,53 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.00.15.451.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA SUSTENTAVEL PARA TODOS.
02.06.00.15.451.0024.1161 CONV. Nº 137/SEOSP/PGE/2023 - ILUMINAÇÃO PORTO MURTINHO
4.4.90.51.00 FICHA: 509 Obras e Instalações R$ 210.375,53
Total do Crédito R$ 210.375,53
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 210.375,53 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 199.856,75 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação através convenio CONV. Nº 137/SEOSP/PGE/2023 - ILUMINAÇÃO PORTO MURTINHO, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
§ 2º - O valor de R$ 10.518,78 (Dez Mil, Quinhentos e Dezoito Reais e Setenta e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº CONV. Nº 137/SEOSP/PGE/2023 - ILUMINAÇÃO PORTO MURTINHO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 509, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.518,78
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia do Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de junho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia até o montante de R$ 210.375,53 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.06.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.00.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.00.15.451.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA SUSTENTAVEL PARA TODOS.
02.06.00.15.451.0024.1161 CONV. Nº 137/SEOSP/PGE/2023 - ILUMINAÇÃO PORTO MURTINHO
4.4.90.51.00 FICHA: 509 Obras e Instalações R$ 210.375,53
Total do Crédito R$ 210.375,53
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 210.375,53 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 199.856,75 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação através convenio CONV. Nº 137/SEOSP/PGE/2023 - ILUMINAÇÃO PORTO MURTINHO, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
§ 2º - O valor de R$ 10.518,78 (Dez Mil, Quinhentos e Dezoito Reais e Setenta e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº CONV. Nº 137/SEOSP/PGE/2023 - ILUMINAÇÃO PORTO MURTINHO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 509, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.518,78
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia do Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de junho de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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