Lei Municipal nº 2.178, de 07 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2178
Ano
2023
Data
07/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/06/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 274.000,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil Reais ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de peças, pneus, lubrificantes para a frota do ônibus escolar e também materiais de expediente para as escolas.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 274.000,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0020. GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361.0020.2071 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.30 FICHA: 505 MATERIAL DE CONSUMO R$ 135.000,00
Unidade Orçamentaria:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.03.12.361.0021.2075 PNATE ENSINO FUNDAMENTAL.
3.3.90.30 FICHA: 506 MATERIAL DE CONSUMO R$ 139.000,00
Total do Crédito R$ 274.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 274.000,00 (Duzentos e Setenta e Quadro Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Su-peravit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de junho de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 274.000,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0020. GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361.0020.2071 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.30 FICHA: 505 MATERIAL DE CONSUMO R$ 135.000,00
Unidade Orçamentaria:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.03.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.03.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.03.12.361.0021.2075 PNATE ENSINO FUNDAMENTAL.
3.3.90.30 FICHA: 506 MATERIAL DE CONSUMO R$ 139.000,00
Total do Crédito R$ 274.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 274.000,00 (Duzentos e Setenta e Quadro Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Su-peravit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de junho de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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