Lei Municipal nº 2.167, de 16 de maio de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2167
Ano
2023
Data
16/05/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/05/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 89.145,17(Oitenta e Nove Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de de R$ 22.163,15 (Vinte e Dois Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
02.04.00.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.00.08.244.0014.2049 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
4.4.90.52 FICHA: 481 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.163,15
Valor Total do Crédito R$ 22.163,15
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 22.163,15 (Vinte e Dois Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 DE MAIO de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de de R$ 22.163,15 (Vinte e Dois Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
02.04.00.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.00.08.244.0014.2049 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
4.4.90.52 FICHA: 481 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.163,15
Valor Total do Crédito R$ 22.163,15
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 22.163,15 (Vinte e Dois Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2022.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 DE MAIO de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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