Lei Municipal nº 2.167, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2167

Ano

2023

Data

16/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/05/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 89.145,17(Oitenta e Nove Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de de R$ 22.163,15 (Vinte e Dois Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.00.08.244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
02.04.00.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.00.08.244.0014.2049 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
4.4.90.52 FICHA: 481 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.163,15

Valor Total do Crédito R$ 22.163,15


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 22.163,15 (Vinte e Dois Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de 2022.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 DE MAIO de 2023.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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