Lei Municipal nº 2.147, de 25 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2147
Ano
2023
Data
25/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/04/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 49.466,67 (Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providencias".
Indexação
Adequar o valor da compra de um ônibus, somando ao convênio do Governo Estadual para a Secretaria de Saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia no valor de R$ 49.466,67 (Quarenta e Nove Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 49.466,67
Total do Crédito R$ 49.466,67
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor 49.466,67 (Quarenta e Nove Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 49.466,67
Total do Crédito R$ 49.466,67
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de
Dotação de Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 25 de abril de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia no valor de R$ 49.466,67 (Quarenta e Nove Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1138 CONVENIO EST. N° 575/PGE-2022 - ONIBUS
4.4.90.52 FICHA: 452 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 49.466,67
Total do Crédito R$ 49.466,67
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor 49.466,67 (Quarenta e Nove Mil Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Por Anulação Parcial de Dotação de Reserva de Contingencia.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 49.466,67
Total do Crédito R$ 49.466,67
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de
Dotação de Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 25 de abril de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica