Lei Municipal nº 2.146, de 25 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2146
Ano
2023
Data
25/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/04/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 38.150,00(Trinta e Oito Mil, Cento e Cinquenta Reais ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providencias".
Indexação
Suplementação de ficha orçamentaria por necessidade maior na educação fundamental .
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 38.150,00 (Trinta e Oito Mil e Cento e Cinquenta Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%.
02.05.02.12.361. EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.
02.05.02.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – EDUCAÇÃO.
3.3.90.95 FICHA: 273 IND. PELA EXEC. TRAB. DE CAMPO R$ 38.150,00
Total do Crédito R$ 38.150,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 38.150,00 (Trinta e Oito Mil, Cento e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%.
02.05.02.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.02.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.02.12.365.0016.2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CRECHE – 25%.
3.3.90.95 FICHA: 285 IND. PELA EXEC. TRAB. DE CAMPO R$ 38.150,00
Total do Crédito R$ 38.150,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de abril de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 38.150,00 (Trinta e Oito Mil e Cento e Cinquenta Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%.
02.05.02.12.361. EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.
02.05.02.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – EDUCAÇÃO.
3.3.90.95 FICHA: 273 IND. PELA EXEC. TRAB. DE CAMPO R$ 38.150,00
Total do Crédito R$ 38.150,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 38.150,00 (Trinta e Oito Mil, Cento e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.02 APLICAÇÃO 25%.
02.05.02.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.02.12.365.0016. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.02.12.365.0016.2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CRECHE – 25%.
3.3.90.95 FICHA: 285 IND. PELA EXEC. TRAB. DE CAMPO R$ 38.150,00
Total do Crédito R$ 38.150,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 25 de abril de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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