Lei Municipal nº 2.145, de 25 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2145
Ano
2023
Data
25/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/04/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por anulação parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 846.788,23 (Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providencias".
Indexação
Convênio com o Governo Estadual para cirurgia de Pter e Catarata.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 846.788,23 (Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1153 CONV. Nº 017/SESAU/PGE/2023 - CIRURG. PTER. E CATARATA
3.3.90.39 FICHA: 474 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. R$ 846.788,23
Total do Crédito R$ 846.788,23
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 846.788,23 (Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2023.
§ 1º - O valor R$ 829.000,00 (Oitocentos e Vinte e Nove Mil Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação, que celebram o ESTADO por intermédio da SESAU com Convênio Nº 017/SESAU/PGE/2023-Cirurgia de Pterígio e Catarata.
§ 2º - O valor de R$ 17.788,23 (Dezessete Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº 017/SESAU/PGE/2023-Cirurgia de Pterígio e Catarata e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 474, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 17.788,23
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 25 de abril de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 846.788,23 (Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE
02.03.04 PROGRAMAS GOVERNO ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.04.10.301.0009.1153 CONV. Nº 017/SESAU/PGE/2023 - CIRURG. PTER. E CATARATA
3.3.90.39 FICHA: 474 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA. R$ 846.788,23
Total do Crédito R$ 846.788,23
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 846.788,23 (Oitocentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2023.
§ 1º - O valor R$ 829.000,00 (Oitocentos e Vinte e Nove Mil Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação, que celebram o ESTADO por intermédio da SESAU com Convênio Nº 017/SESAU/PGE/2023-Cirurgia de Pterígio e Catarata.
§ 2º - O valor de R$ 17.788,23 (Dezessete Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Três Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº 017/SESAU/PGE/2023-Cirurgia de Pterígio e Catarata e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 474, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 17.788,23
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 25 de abril de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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