Lei Municipal nº 2.142, de 13 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2142
Ano
2023
Data
13/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/04/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por superávit financeiro do FUNDEB até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providencias".
Indexação
Despesa com Folha de Pagamento.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB com valor até o montante de R$ 700.000,00 ( Setecentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01 FUNDEB- FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO
02.05.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0017 PROCESSO E GESTAO FUNDEB
02.05.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
FICHA: 473 VALOR DO CREDITO:700.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 700.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB.
§ 1º - O valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 13 de abril de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB com valor até o montante de R$ 700.000,00 ( Setecentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.01 FUNDEB- FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO
02.05.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.01.12.361.0017 PROCESSO E GESTAO FUNDEB
02.05.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
FICHA: 473 VALOR DO CREDITO:700.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 700.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB.
§ 1º - O valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superávit Financeiro do FUNDEB, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 13 de abril de 2023.
__________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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