Lei Municipal nº 2.141, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2141

Ano

2023

Data

13/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/04/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Reserva de Contingencia no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Ciência e Tecnologia (SEFINPLAN), no Orçam Vigente, e dá outras providencias.

Indexação

Aquisição de veículo.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – orç. da Sec. Mun. De Finanças e Planej. Ciência e Tecnologia (SENFINPLAN), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02.00 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO CIEN. E TECN.
02.02.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.00.04.122.0006. GESTAO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL-SENFINPLAN
02.02.00.04.122.0006.1003 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS-SENFINPLAN
4.4.90.52 FICHA: 63 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 200.000,00


Total do Crédito R$ 200.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Reserva de Contingencia.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.00.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.00.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.00.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 200.000,00

Total do Crédito R$ 200.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 13 de abril de 2023.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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