Lei Municipal nº 2.135, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2135
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Desenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Sete Centavos), em favor da unidade orç. Da Sec. Munic. De Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.135/2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.P
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1141 INC. TEMP. CUST. ANTENÇÃO BASICA - PORT 1.688/2022
3.3.90.30 FICHA: 455 MATERIAL DE CONSUMO R$ 319.395,57
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.P
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1141 INC. TEMP. CUST. ANTENÇÃO BASICA - PORT 1.688/2022
3.3.90.39 FICHA: 456 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 200.000,00
Total do Crédito R$ 519.395,57
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022 recebidos através do FNS do Governo Federal.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 23 de março de 2023.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.P
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1141 INC. TEMP. CUST. ANTENÇÃO BASICA - PORT 1.688/2022
3.3.90.30 FICHA: 455 MATERIAL DE CONSUMO R$ 319.395,57
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.P
02.03.03. PROGRAMAS GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009.1141 INC. TEMP. CUST. ANTENÇÃO BASICA - PORT 1.688/2022
3.3.90.39 FICHA: 456 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 200.000,00
Total do Crédito R$ 519.395,57
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 519.395,57 (Quinhentos e Dezenove Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2022 recebidos através do FNS do Governo Federal.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 23 de março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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