Lei Municipal nº 2.130, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2130
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por superávit financeira e por anulação parcial de reserva de contingência até o montante de R$ 1.052.635,67 (Um milhão, cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Convênio com o DER-RO para melhoria da trafegabilidade das estradas vicinais.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.130, DE 23 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 1.052.635,67 (Um Milhão e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 1.052.635,67 (Um Milhão e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos ), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.04.122.0026.1150 REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO
3.3.90.30 FICHA: 467 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.052.635,67
Total do Crédito R$ 1.052.635,67
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.052.635,67 (Um Milhão e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Credito Adicional por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) se Trata de Superavit Financeiro do Convenio REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO, que celebram o ESTADO por intermédio do DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM.
§ 2º - O valor de R$ 52.635,67 (Cinquenta e Dois Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio de REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 467, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 52.635,67
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro do ano de 2023 do Convenio do REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de março de 2023.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 1.052.635,67 (Um Milhão e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia com valor global até o montante de R$ 1.052.635,67 (Um Milhão e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos ), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.04.122.0026.1150 REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO
3.3.90.30 FICHA: 467 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.052.635,67
Total do Crédito R$ 1.052.635,67
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.052.635,67 (Um Milhão e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Credito Adicional por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) se Trata de Superavit Financeiro do Convenio REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO, que celebram o ESTADO por intermédio do DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS E RODAGEM.
§ 2º - O valor de R$ 52.635,67 (Cinquenta e Dois Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta e Sete Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio de REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 467, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 52.635,67
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional por Superavit Financeiro do ano de 2023 do Convenio do REC. EST. VICINAIS CONV.094/2022/PGE/DER-RO e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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