Lei Municipal nº 2.129, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2129
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por superávit financeira e por anulação parcial de reserva de contingência até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Iluminação da Avenida São Francisco.
Observação
LEI MUNICIPAL 2.129, DE 23 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.15.451.0023.1149 CONV. 508/PGE/2022-ILUMINAÇÃO AV. SÃO FRANCISCO
4.4.90.51.00 FICHA: 466 Obras e Instalações R$ 496.503,01
Total do Crédito R$ 496.503,01
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ $ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 463.909,22 (Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Novecentos e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos) se Trata de Superavit Financeiro do ano de 2022 através convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
§ 2º - O valor de R$ 32.593,79 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Nove Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 587, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 32.593,79
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia do Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de março de 2023.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia até o montante de R$ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRA-ESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.15.451.0023.1149 CONV. 508/PGE/2022-ILUMINAÇÃO AV. SÃO FRANCISCO
4.4.90.51.00 FICHA: 466 Obras e Instalações R$ 496.503,01
Total do Crédito R$ 496.503,01
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ $ 496.503,01 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Três Reais e Um Centavo), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia.
§ 1º - O valor R$ 463.909,22 (Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Novecentos e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos) se Trata de Superavit Financeiro do ano de 2022 através convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que celebram o ESTADO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEOSP.
§ 2º - O valor de R$ 32.593,79 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Nove Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 587, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 32.593,79
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia do Convenio Nº 508/PGE/2022- ILUMINAÇÃO DA AV. SÃO FRANCISCO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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