Lei Municipal nº 2.128, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2128
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por excesso de arrecadação e por anulação parcial de reserva de contingência até o montante de R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, vinte e dois reais e noventa e oito centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras - SEMOSP, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de Ferramentas para atender a Secretaria Municipal de Obras.
Observação
LEI MUNICIPAL N° 2.128, DE 23 DE MARÇO 2023
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia Até o Montante de R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras -SEMOSP, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP
02.06.00.04.122.0023.114 CONVENIO Nº264/2022/PGE/DER-RO AQUI. DE FERRAMENTAS
3.3.90.30 FICHA: 460 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.022,98
Total do Crédito R$ 31.022,98
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação E por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2023, conforme se segue:
§ 1º - O valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio da CONVENIO Nº264/2022/PGE/DER-RO AQUI. DE FERRAMENTAS, que celebram o ESTADO por intermédio do DER.
§ 2º - O valor de R$ 3.022,98 (Três Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº264/2022/PGE/DER-RO AQUI. DE FERRAMENTAS e sua cobertura se dará Através da Anulação Parcial da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 3.022,98
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e da Anulação Parcial da reserva de contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 23 de março de 2023.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia Até o Montante de R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras -SEMOSP, no Orçam Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia no valor global até o montante R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06.00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.06.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.00.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES SEMOSP
02.06.00.04.122.0023.114 CONVENIO Nº264/2022/PGE/DER-RO AQUI. DE FERRAMENTAS
3.3.90.30 FICHA: 460 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.022,98
Total do Crédito R$ 31.022,98
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 31.022,98 (Trinta e Um Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação E por Anulação Parcial de Reserva de Contingencia com recurso de transferência do Governo Estadual no exercício de 2023, conforme se segue:
§ 1º - O valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais) se Trata de Excesso de Arrecadação de Convenio da CONVENIO Nº264/2022/PGE/DER-RO AQUI. DE FERRAMENTAS, que celebram o ESTADO por intermédio do DER.
§ 2º - O valor de R$ 3.022,98 (Três Mil, Vinte e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida de Convenio Nº264/2022/PGE/DER-RO AQUI. DE FERRAMENTAS e sua cobertura se dará Através da Anulação Parcial da Reserva de Contingencia, e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.02 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJ. CIENCIA E TECNOLOGIA
02.02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA
02.02.02.99.999.0007. GESTÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA
02.02.02.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 80 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 3.022,98
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e da Anulação Parcial da reserva de contingencia, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 23 de março de 2023.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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